No icon

Projeto de Lei proÍbe que presos tenham o benefício em datas comemorativas

PAGAR CONTA COM PIX VAI FICAR MAIS RÁPIDO

A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do DF (CLDF) se reuniu na manhã dessa terça-feira e aprovou o PL 932/2024, que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas. Atualmente, o benefício vale para aqueles que cumprem pena em regime semiaberto, podendo sair até cinco vezes ao ano.

O projeto votado ontem determina que, em datas comemorativas como Natal, Ano Novo, Dia das Mães, Carnaval e Finados, a saída fica suspensa no período de cinco dias antes e cinco dias depois de cada data. O autor da lei, deputado Hermeto (MDB), argumenta que as saídas não cumprem sua finalidade. Estas, deveriam ser usadas para visitar famílias, estudar ou participar de atividades para ressocialização, mas, como pontua o parlamentar, são usadas para cometer crimes, uma vez que há maior circulação de pessoas nas ruas. “Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população. Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os presos pratiquem crimes durante o período de saída”, salienta Hermeto.

Segundo o deputado, é extremamente importante manter o tema em debate. “A sociedade não pode continuar presa enquanto os bandidos estão soltos. Em nível nacional, o tema já foi debatido e aprovado no Congresso Nacional. Alguns juristas entendem que a Lei só valerá para os novos apenados, ou seja, aqueles que estão presos irão cumprir suas penas até o final mantendo o benefício da saidinha”, destacou o autor da proposta.

O Pastor Daniel de Castro (PP), relator do projeto e que votou a favor da minuta, relembrou, durante a votação, que a curva de acometimento de crime, quando das saídas para estas datas festivas, é ascendente. Como explica Daniel de Castro, essa medida visa assegurar a segurança da população em momentos de maior circulação e atividades festivas, contribuindo para a redução do risco de ocorrência de crimes. “É importante destacar que o benefício das saídas temporárias está previsto na Lei de Execuções Penais, destinando-se a pessoas em regime semiaberto que demonstram bom comportamento carcerário e não foram condenadas por crimes hediondos com resultado de morte”, salientou.

Ainda de acordo com Daniel de Castro, “com a aprovação pela Comissão de Segurança, o projeto passará ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para ser avaliada no quesito admissibilidade. Passando pelo colegiado, o teto irá para o plenário da Casa. Caso aprovado, o Poder Executivo pode sancionar ou vetar o PL.

Para a presidente da Comissão, deputada Jane Klébia (MDB), por sua vez, aprovada esta proposta, a solução para manter a ressocialização seria ampliar atividades como trabalho obrigatório. “A saidinha efetivamente não contribui. Só permite que eles saiam para se articular lá fora e praticar crimes. Muitos já saem, nem vão em casa, já vão praticar crimes”, observou a parlam e n t a r.

S A I BA MAIS

» Recentemente, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida como saidinha.

» Na lei aprovada pelos parlamentares, a concessão do benefício fica proibida para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Mas Lula havia vetado o trecho, na mesma lei, que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar as famílias. Até então, presos que estavam no semiaberto, que já tinham cumprido um sexto do total da pena e com bom comportamento, poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

» A saída para estudos e trabalho continua permitida. Critérios devem ser observados para concessão do benefício, como comportamento adequado e cumprimento mínimo de 1/6 da pena.

 

 

Comment As:

Comment (0)