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Preservação: Constituição diz que o pantanal é patrimônio nacional, em reconhecimento à importância

STF dá 18 meses para Congresso criar lei de proteção ao pantanal

O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o Congresso Nacional é omisso em relação à proteção do pantanal. Diante disso, a Corte fixou prazo de 18 meses para que o Poder Legislativo defina normas específicas para o bioma. Por 9 votos a 2, o tribunal concluiu que o Parlamento descumpriu a Constituição quanto à exigência de que editasse uma lei regulamentadora.

O relator do caso, ministro André Mendonça, entendeu que o bioma tem, na Constituição Federal, proteção especial, o que não se concretizou ainda na legislação. Ele, no entanto, sugeriu o prazo de 12 meses. Por fim, os magistrados definiram um prazo quatro meses maior. Se, no fim desse período, o Congresso ainda não definir a legislação específica, o caso volta ao STF.

Os ministros Flávio Dino, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso e Gilmar Mendes o acompanharam. O ministro Cristiano Zanin abriu a divergência e foi seguido por Alexandre de Moraes.

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) . A análise começou em dezembro do ano passado, quando foram apresentados o relatório e as opiniões das partes envolvidas. Ontem o julgamento foi retomado com o voto do relator. Segundo Mendonça, a Constituição afirma que o pantanal é um patrimônio nacional, em reconhecimento à importância do bioma.

 O uso dessa expressão já aponta para um tratamento diferenciado. "A expressão traz uma excepcional e diferenciada posição a esses biomas, a merecer tratamento legislativo específico. De um lado, demanda que se tenha tratamento que se preserve a soberania nacional. De outro, que se dê especial proteção a um patrimônio que não é só brasileiro, mas da humanidade e de futuras gerações", disse o relator.

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Ele ressalta que tanto o Mato Groso quando o Mato Grosso do Sul editaram lei especial para a proteção a esse bioma. Mas isso não isenta a União da responsabilidade constitucional. "Até porque apenas a União pode dar a adequada dimensão da expressão patrimônio nacional, a fim de uma preservação de forma sistêmica a todos os países e estados interessados", disse.

Nunes Marques, por sua vez, listou projetos de lei que tratam do pantanal em tramitação nas duas Casas do Congresso. Assim, segundo ele, fica comprovada a necessidade do preenchimento de uma lacuna legislativa, além de reforçar o argumento da omissão legislativa.

"Elenquei no voto quase 10 PLs. Vê-se que há uma ávida preocupação do legislador para a promulgação de leis em cumprimento à norma constitucional. Por outro lado, nenhum desses projetos se traduziu em lei", disse.

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