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Debate sobre o Fim das Saídas Temporárias no Sistema Prisional

Especialistas contestam fim da “saidinha”

A discussão sobre o fim das saídas temporárias ganhou destaque após o assassinato do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte em janeiro deste ano. No Senado, o projeto de lei que trata do assunto teve o requerimento de urgência aprovado e a expectativa é que a matéria seja incluída na pauta após o recesso de Carnaval.

De acordo com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça. À época, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD -MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O projeto, aprovado o requerimento de urgência, será incluído em Ordem do Dia oportunamente”, afirmou Pacheco.

Segundo a legislação atual, para ter direito à saída temporária, conhecida como “saidinhas”, os presos têm que seguir os seguintes critérios: estar em regime semiaberto, ter cumprido pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; ter cumprido pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; ter comportamento adequado no presídio.

Além do fim das saidinhas, o texto em análise no Senado prevê a realização de um exame criminológico como requisito para progressão de regime e para autorização de regime semiaberto.

Na avaliação do advogado criminalista e professor de direito da Universidade de Brasília (UnB) Eduardo Xavier Lemos, o projeto de lei é um retrocesso e dificulta o retorno da pessoa presa ao convívio social. Lemos citou ainda que o projeto de lei reduz o poder do juiz de execução. “A saída temporária é só para aprisionados que cumprem a pena e estão em regime semiaberto, eles trabalham e saem toda a semana. As pessoas presas não saem do nada. Elas passam por um critério de requisitos muito meticulosos. Além disso, as saídas temporárias fazem parte do processo ressocializador que é uma conquista humanitária, observa.

“A gente espera que o plenário não aprove o PL, se ele passar a gente espera que seja contido no STF porque aqui a gente tem o princípio ressocializador que está previsto na própria Constituição.O PL é tecnicamente errado, tira o poder do juiz de execução, é ele que controla as saídas e está em constante contato com os assistentes sociais, profissionais da segurança pública”.

A gestora pública e professora do departamento de Segurança Pública da Universidade Federal Fluminense (UFF), Jacqueline Muniz, ressalta a necessidade de ouvir o conselho penitenciário, gestores e técnicos do sistema prisional brasileiro que conhecem de fato a realidade do funcionamento do sistema prisional no país.

“É importante que as legislações que tratam do cumprimento da pena privativa de liberdade sejam atualizadas e que reduzam conflitos normativos-procedimentais entre elas. Leis ruins e inaplicáveis apoiadas em populismo penal acabam produzindo insegurança jurídica e arbitrariedades interpretativas. Isto, por sua vez, compromete a gestão das unidades prisionais, das atividades de custódia, que agravam ainda mais as dramáticas condições da população carcerária e a violação pelo Estado dos direitos dos presos e dos funcionários”.

"As pessoas presas não saem do nada. Elas passam por um critério de requisitos muito meticulosos. Além disso, as saídas temporárias fazem parte do processo ressocializador que é uma conquista humanitária” Eduardo Xavier Lemos, advogado e professor da UnB

 

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