Supremo condena a 17 anos de prisão primeiro réu julgado pelos ataques golpistas de 8 de j a n e i r
PUNIÇÃO SEVERA PARA OS PRIMEIROS CONDENADOS
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira a 17 anos de prisão o primeiro réu julgado pelos atos do 8 de janeiro. Aécio Lúcio Costa Pereira, 51 anos, foi enquadrado pela Corte nos crimes de associação criminosa, golpe de Estado, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, imputados a ele pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Pereira é ex-funcionário da Sabesp (companhia de saneamento de São Paulo) e foi preso em flagrante dentro do Congresso pela Polícia do Senado.
O julgamento começou na quarta-feira e foi retomado ontem. São quatro ações penais incluídas na pauta das sessões extraordinárias da Corte dedicadas ao caso. O julgamento agendado pela ministra Rosa Weber ocorreu no plenário, presencialmente. Os primeiros acusados são homens, com idades entre 24 e 52 anos e de cidades no Paraná e em São Paulo.
Na quarta, primeiro dia do julgamento, houve a apresentação do relatório e dos pronunciamentos tanto da PGR e defesa do primeiro réu. Em seguida, o relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentou seu voto, e pediu pela condenação a uma pena de 17 anos, sendo 15 anos e 6 meses em regime fechado.
Já o revisor dos processos, ministro Kassio Nunes Marques, divergiu de Moraes e votou na quarta pela condenação do primeiro réu julgado no caso a uma pena de 2 anos e 6 meses, em regime aberto, descontado os meses que ele já ficou preso.
Ao retomar a sessão, nesta quinta, Cristiano Zanin votou pela condenação para condenar o réu a 15 anos de prisão. Destes, seriam 13 anos e seis meses de reclusão, 1 ano e seis meses de detenção. Zanin considerou que, durante os atos, houve um "contágio mental que transformou os aderentes em massa de manobra", em que "os componentes da turba passam a exercer enorme influência aos outros, provocando efeito manada".
"No caso em análise estamos a falar de crimes praticados objetivando a destituição de um governo legitimamente eleito e ainda aniquilar o estado democrático de direito, além de outras práticas criminosas", disse.
O ministro ainda afirmou que a autoria do réu é evidente e que Aécio gravou vídeos "que não deixam qualquer dúvida de sua empreitada criminosa" e que a sua defesa "não se sustenta diante do conjunto probatório".
Em seguida, André Mendonça defendeu a condenação do réu a uma pena de 7 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de associação criminosa e abolição violenta do Estado democrático de Direito. Ele descartou a condenação pelo crime de golpe de estado, o que gerou discussão entre os ministros Alexandre Moraes, Gilmar Mendes e Zanin.
Mendonça argumentou que nem toda abolição significa se chegar a um golpe de estado e para isso, precisa-se restringir o exercício dos Poderes constituídos, o que não houve neste caso. "Entendo que, para um golpe, teria que ser instituída uma nova ordem jurídica e institucional, definir o que seria feito com o Congresso e o STF, com a imprensa e a liberdade das pessoas, uma série de planejamento de condutas que não vi nesses manifestantes. Para qualquer ação de golpe dependeria uma ação de outras forças, basicamente dos militares", disse
O debate começou quando o ministro Cristiano Zanin interveio no voto do colega e disse que a tentativa já seria suficiente para a classificação do crime
Edson Fachin seguiu integralmente o voto de Moraes, assim como Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já o ministro Luís Roberto Barroso votou pelos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado pela violência contra ao patrimônio público, deterioração do patrimônio tombado e golpe de estado. Ele sugeriu uma pena de 10 anos de reclusão, 1 ano e 6 meses de detenção e multa.
O ministro descartou o crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito, por considerar que as condutas praticadas pelo réu já estariam inclusas no crime de golpe de estado. Ele disse que não se deve minimizar o crime de golpe de estado, considerando a história do Brasil, de rupturas e tentativas de se acabar com a legalidade constitucional.
"O tipo penal (golpe) é tentativa de deposição por meio de violência, já que, se tiver sucesso, passa a ser a nova ordem jurídica. Por isso, é um golpe de estado. Se tivesse dado certo, nós não estaríamos aqui", disse
Ele acrescentou que a democracia brasileira "correu um risco real no dia 8 de janeiro" e que as suas articulações "transcorreram subterraneamente, em detalhes que vamos conhecer posteriormente" (Da Folhapress)
Segundo réu é condenado a 14 anos
A maioria dos ministros do STF também condenou ontem Thiago de Assis Mathar a 14 anos de prisão. Ele foi o segundo réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e entenderam que o réu cometeu cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Também ficou definido que o condenado deverá pagar solidariamente com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela participação na depredação. O réu estava no Palácio do Planalto, onde foi preso pela Polícia Militar. Ele continua preso no presídio da Papuda.
O entendimento pela condenação pelos cinco crimes foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Nunes Marques só reconheceu a condenação pelos dois crimes patrimoniais. André Mendonça e Luís Roberto Barroso condenaram por quatro crimes.
A defesa de Thiago Mathar declarou que ele não participou da depredação do Palácio do Planalto. Segundo o advogado Hery Waldir, Thiago estava se "manifestando pacificamente". Pela versão do defensor, ele não participou da depredação do Palácio e entrou no prédio para “se abrigar”