Supremo já tem maioria contrária ao relator, Alexandre de Moraes, em caso de demissões injustificada
Para demitir, gestores precisam de motivo
Com seis votos a favor e três contra, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para que empresas estatais apresentem uma justificativa ao demitir funcionários que foram contratados por concurso público. O fundamento não precisa necessariamente cumprir os requisitos aplicáveis às demissões por justa causa, que tem imposições mais rígidas.
O julgamento foi suspenso após a coleta de votos e será retomado no dia 21 deste mês, para definir detalhes da tese. “As empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever de motivar, em ato formal, a demissão dos seus empregados admitidos por concurso público. Tal motivação pode consistir em qualquer fundamento razoável, não exigindo que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista”, destacou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
Segundo Barroso, o princípio da impessoalidade deve ser respeitado, para que se saiba o motivo da demissão. “Não é uma proteção que exija as justificativas da justa causa. Mas em nome da impessoalidade, é preciso haver um mínimo de justificativa. A mera exigência de motivação do ato de dispensa dos empregados não iguala o seu regime jurídico àquele incidente sobre os servidores públicos efetivos, que gozam da garantia de estabilidade”, declarou.
Na última quarta-feira, o relator, Alexandre de Moraes, havia encaminhado voto contra a exigência de motivações. Moraes foi seguido pelos ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Além do presidente da Corte, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, André Mendonça, Cristiano Zanin e Edson Fachin também votaram pela necessidade de motivação. O ministro Luiz Fux não compareceu à sessão e, portanto, não votou.
O caso é originado de um processo movido por ex-funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos sem justa causa em 1997. Eles questionam a legalidade dos desligados e dizem que deveria ser aplicado o regime jurídico da União, que prevê a estabilidade. O pedido de readmissão foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), originalmente, o que levou o processo ao STF.
A motivação da dispensa abriu caminho para que as justificativas apresentadas sejam verificadas e questionadas na Justiça. Caso o motivo alegado seja a falta de eficiência do trabalhador, por exemplo, ele poderia apresentar indicadores e testemunhos que contraponham o argumento da empresa.
O relator demonstrou preocupação com o aumento da judicialização. “Não haverá uma demissão não judicializada. Todas serão judicializadas, alegando justamente desvio de finalidade, mesmo que não haja”, alertou Moraes.
O ministro disse ainda que as estatais obedecem ao mesmo regime jurídico das empresas privadas, no qual a motivação para dispensa não é exigida.”A dispensa imotivada é uma dispensa gerencial, seja do empregador privado, seja de uma empresa pública”, alegou.
» Inflação acima das expectativas
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a infl ação ofi cial, desacelerou em janeiro, na comparação com dezembro de 2023, mas fi cou acima das estimativas do mercado. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE), o IPCA avançou 0,42%, no mês passado, após registrar alta de 0,56% no mês anterior. O dado fi cou acima das projeções do mercado, em torno de 0,34%. O resultado reforça as apostas de um ajuste mais lento na política monetária que é conduzida pelo Banco Central. O aumento dos preços em janeiro foi registrado em sete dos nove grupos pesquisados pelo IBGE.