O Supremo Tribunal Fede ral formou maioria, on tem, para declarar in constitucional parte da reforma previdenciária realizada pelo Congresso, em 2019, no go verno do ex-presidente Jair Bol sonaro. O julgamento somente não foi concluído porque o deca no, do STF, Gilmar Mendes, pediu vistas e paralisou a tramitação.
A reforma alterou parte das re gras das aposentadorias dos ser vidores públicos e dos trabalha dores da iniciativa privada. Mas o julgamento se refere apenas a pontos específicos que afetam o funcionalismo.
Entre as medidas considera das inconstitucionais pela maio ria do STF está a contribuição ex traordinária dos servidores pú blicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas, em caso de dé ficit nas contas da Previdência.
Outra refere-se ao cálculo dife renciado de benefícios para as trabalhadoras do setor privado — as servidoras foram excluídas — e a anulação de aposentado rias já concedidas com contagem diferenciada de tempo.
O relator da matéria, ministro Luís Roberto Barroso, considerou constitucionais regras contesta das por várias entidades ligadas aos servidores. Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.
“O custo da Previdência no Brasil supera R$ 1 trilhão. É um custo imenso, com um deficit que supera cerca de 50?sse valor. O Estado brasileiro não arrecada sequer a metade do que gasta com a Previdência Social. Esse é um deficit que continua a crescer e que com promete as novas gerações”, afirmou, acrescentando que a área fiscal do país é uma preo cupação que afeta diretamente os direitos fundamentais.
“Todos somos preocupados com a saúde fiscal do país e com a proteção de direitos funda mentais das pessoas. É um equi líbrio, nem sempre fácil, que procuramos promover aqui”, sa lientou Barroso.
A divergência ao voto do presidente da Corte foi aberta pelo ministro Edson Fachin, ao votar pela inconstitucionalida de de alguns trechos da reforma. Para o magistrado, o argumento de deficit não pode ensejar alte rações radicais. Foi acompanha do pelos demais ministros — ex ceto Gilmar, que ainda não apre sentou o voto.
Ao pedir vista, o decano jus tificou que o tema é “sensível”. “Me preocupa que possamos es tar avançando na definição, ain da que parcial, de uma questão tão sensível como essa, da de claração de inconstitucionalida de de emenda constitucional, co mo se estivéssemos tratando de direito ordinário, sem uma análi se da repercussão financeira des sa questão”, frisou.
Com o pedido de vista, não há data para a retomada do jul gamento. Porém, Gilmar tem 90 dias para devolver os processos.