O vale-refeição do trabalhador brasileiro dura, em média, 11 dias, de acordo com a Pluxee (antiga Sodexo). O levantamento considerou o primeiro trimestre deste ano e indica estagnação em relação ao ano passado.
O valor nominal médio dos benefícios voltados à refeição e alimentação no Brasil é de R$ 480,48 por mês. Em 2022, esse benefício rendia por 13 dias. Não houve registro do índice durante os anos de isolamento social por causa da pandemia de covid-19, em 2020 e 2021, mas em 2019, o vale-refeição era utilizado por até 18 dias.
"Pelo segundo ano consecutivo, vimos a inflação impactar na duração do vale-refeição, que manteve o patamar dos 11 dias. Essa constância é positiva, apesar do período ainda ser baixo", afirma Antônio Alberto Aguiar (Tombé), diretor-executivo de Estabelecimentos da Pluxee.
Houve aumento de 9% nas transações realizadas entre janeiro e março de 2024 ante os mesmos meses de 2023. No mesmo período, o gasto médio por refeição foi de R$ 51,19. A análise mostra ainda que 38% dos usuários percorrem até três quilômetros para utilizar o benefício e 48?les consomem os valores até três restaurantes diferentes. "Isso demonstra que a maioria dos usuários de vale-refeição possui um horário de almoço pré-definido, fator decisivo para consumirem em estabelecimentos que conhecem ou preferem, como forma de economizar tempo e dinheiro", afirma Tombé.
Criado em 1976 dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o vale-refeição nasceu com a finalidade de melhorar a dieta dos brasileiros. Porém, ele não é obrigatório. Cabe à empresa entender se é interessante fazer o pagamento ou não — com exceção de quando há algum acordo coletivo da categoria.
Mas, se concedida de forma habitual e contínua, "essa prática pode integrar o contrato de trabalho, tornando-se um direito adquirido do trabalhador", explica Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho e sócio da Schettini advocacia. Ou seja, "o benefício não pode ser retirado unilateralmente pelo empregador sem negociação prévia ou substituição por outra vantagem equivalente", diz ele.
As empresas recebem isenção de imposto por movimentação de benefício, logo, o vale não pode ser pago em dinheiro. Também não deve ser possível fazer saques desse valor, bem como ser trocado por abonos, conforme diz o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o jeito mais comum de receber é por meio de cartão, também chamado de tíquete. O motivo é que, antes da popularização dos cartões, o trabalhador recebia vários tíquetes para consumir um a cada dia.
Quanto ao dia que o benefício cai, é incerto. Para os servidores públicos, o vale é antecipado, ou seja, antes do mês trabalhado, conforme o artigo 22 da lei nº 8.460. Não há regra para os demais t ra ba l h ad o res .
O trabalhador pode pedir à empresa para receber o benefício, embora o empregador possa negar. Contudo, antes de ir ao setor de recursos humanos com a demanda, o profissional deve observar convenção coletiva da categoria, normalmente ela regulamenta o valor de benefício a ser pago ao t ra ba l h ad o r.
Se o benefício estiver previsto, o trabalhador poderá exigir o pagamento por parte da empresa, segundo o advogado. A mesma regra se aplica ao aumento do val e - refe i ç ão.
Sem acordo coletivo, a recusa do empregador é válida, já que não há obrigatoriedade legal. "Com acordo e recusa injustificada do empregador, o empregado poderá cobrar esse direito na Justiça", afirma Schettini.
Também é possível fazer a reclamação no Ministério do Trabalho e, como último recurso, após a demissão, pleitear o pagamento desse benefício na Justiça do Trabalho, segundo Zilda Ferreira, advogada e sócia da ZFerreira A d vogad os .
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dias durava o vale-refeição em 2022
reais foi o gasto médio por refeição entre janeiro e março
S A I BA MAIS
» A diferença entre o vale-refeição e o vale-alimentação está no uso. Segundo o Danilo Schettini, o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares durante a jornada de trabalho. Já o vale-alimentação pode ser utilizado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e estabelecimentos similares.
» O vale-refeição pode ser descontado da folha salarial do empregado, segundo o artigo 458 da CLT. "O percentual de desconto pode variar conforme a convenção trabalhista ou acordo coletivo, mas, em regra, o desconto não pode ultrapassar 20% do valor do benefício. Por exemplo, se o vale-refeição fornecido é de R$ 500 mensais, o desconto não poderá exceder R$ 100", diz Schettini. É importante que esses valores estejam descritos no holerite e sejam de conhecimento de todos os funcionários da empresa, assim como os outros descontos em folha.
» Não há uma legislação específica que trate do pagamento do vale durante falta, férias, licença ou afastamento. Dependerá da política interna de cada empresa e do que determina o sindicato da categoria. Se não houver nada disso, quando o colaborador faltar, sair de férias, de licença ou for ser afastado por doença, não haverá impedimento em fazer reduções ou cessar o pagamento da alimentação tais períodos.