Ter a caixa de correspondência serrada e encontrar nela preservativos, comida estragada, ovos quebrados, uma Bíblia com bilhetes em tons ameaçadores e fraldas com fezes foram alguns dos episódios de terror vividos por Sílvia Pérez, 59 anos, síndica de um edifício na Asa Norte.
A mulher detalha que o conflito começou quando ela assumiu a administração do prédio, na 210 Norte, em 2018, e o morador Marx Amaro Motta, que já tinha um histórico de intimidações e ameaças com a antiga gestora, começou a fazer o mesmo com ela. A razão: não aceitar as regras de convivência do edifício e questionar as taxas de manutenção. “Quando eu assumi, ele continuou a fazer tudo aquilo comigo”, conta Silvia. “Foi quando ele percebeu que eu não iria lhe dar um tratamento privilegiado, ele começou a enviar e-mail ameaçando”, relata.
No mesmo ano, ela pediu uma medida protetiva contra Marx, e ele foi condenado. “A medida teve fim em 2022, e ele voltou com tudo, fazendo pichações nas paredes da porta dele, da vaga da garagem e no hall de entrada me xingando, além de continuar a enviar os e-mail com intimidações”, conta Silvia.
A síndica tem duas sentenças contra o morador, e ele recorreu de ambas, além de uma medida protetiva de urgência requerida em novembro de 2023, que ainda está em trâmite.
Silva afirma que a situação virou um ciclo: ele comete infrações e é multado, e em seguida, volta com as atitudes. “Eu tenho medo da conduta dele, por conta da minha família e dos moradores do prédio”, afirma a síndica.
O Correio entrou em contato com a defesa de Marx Amaro Motta, mas, até a publicação desta matéria, não havia resposta. O espaço segue aberto para manifestações.
Os moradores do residencial se reuniram ontem à noite em assembleia. Segundo a síndica, em votação, foi definida uma multa pelos atos, em 10 vezes o valor da taxa do condomínio, e a remoção de Marx.
“Espero que consigamos resolver isso para que o prédio volte à normalidade e possamos cuidar do patrimônio”, contou a síndica à reportagem. Agora, Silvia Pérez entrará com um pedido judicial para que Marx Amaro Mota, que é proprietário do imóvel, seja afastado do local.