As crianças e jovens órfãos do feminicídio no Distrito Federal já podem solicitar o auxílio financeiro no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) do Prog rama Acolher Eles e Elas. Ao todo, 352 adolescentes devem ser atendidos com o benefício de forma mensal, de acordo com a Secretaria da Mulher do DF (SMDF).
A iniciativa nasceu com objetivo de amenizar os impactos psicológicos das crianças e jovens filhos de vítimas do feminicídio.
O benefício visa suprir as necessidades básicas do adolescente, como alimentação, moradia, educação, saúde, cultura e lazer. O auxílio não depende de nenhuma outra assistência do Governo do Distrito Federal, e caso a família receba outro benefício, ambos serão mantidos, sem prejuízo.
O projeto de lei nº 7.314/2023 surgiu da força-tarefa de combate ao feminicídio lançada pelo GDF em fevereiro do ano passado, e aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em agosto do mesmo ano, por todos os 23 deputados distritais presentes.
Para o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da OAB-DF, Charles Bicca, o programa vai além do auxílio financeiro. “O projeto compreende direitos à assistência social, saúde, à alimentação, à educação e assistência jurídica gratuita aos órfãos e responsáveis pelos mais diversos órgãos integrantes da Rede Distrital de Proteção, bem como atendimento psicossocial por profissionais capacitados”, disse.
A OAB-DF integra a Rede Distrital de Proteção aos Órfãos do Feminicídio e, por isso, participa de forma ativa das ações em relação ao tema. “Nos próximos dias nós vamos promover campanha com a finalidade de divulgar o programa, ajudando a identificar famílias e a esclarecer quais são os direitos de familiares de vítimas do feminicídio no DF”, completou Bicca.
Nos últimos dez anos, o DF registrou 186 casos de feminicídio. Desses crimes, 73,7% foram cometidos dentro de casa, ao passo que 19% ocorreram em ruas, praças e estacionamentos.
Dentre o perfil das vítimas, 79,8% (150) eram mães, e apenas 20,2% (38) não tinham filhos.
Ao Jornal de Brasília, a secretária da Mulher, Giselle Ferreira, falou sobre os esforços da pasta no auxílio aos órfãos do feminicídio: “Con - tinuaremos trabalhando, tanto em projetos educacionais, como em campanhas informativas e, principalmente, com políticas públicas para a independência econômica das mulheres, capacitação profissional e acolhimento. Além de aprimorar a legislação vigente para que a proteção às vítimas e seus familiares, como os órfãos, seja prioridade. Já fizemos muito, hoje não há no DF impunidade aos agressores, mas faremos ainda mais”.
Para participar do programa o órfão de feminicídio ou responsável legal deve apresentar os seguintes documentos: Boletim de Ocorrência Policial registrado no DF, com identificação da vítima do feminicídio; comprovante de que o órfão ou responsável legal residem no DF por no mínimo dois anos e declaração de que o órfão encontra-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Além disso, deve ser apresentado documento de tutela deferida, guarda oficializada, termo de responsabilidade e compromisso do Conselho Tutelar do Distrito Federal ou processo de adoção finalizado, comprovando o vínculo familiar e documento do responsável legal e do órfão.
A criança e jovem órfão do feminicídio devem ser menores de 18 anos e estar em acompanhamento sistemático por equipe psicossocial do Pró-Vítima, durante o primeiro ano de cadastro no Programa, e após o primeiro ano, uma vez por ano até cessar o benefício.
A Secretaria da Mulher realiza a busca ativa das famílias que podem ser atendidas pelo Pro grama Acolher Eles e Elas, mas o órfão ou responsável legal também podem entrar em contato com a pasta para solicitar o auxílio por meio dos telefones: (61) 3330-3118 e (61)3330-3105.
Após o contato por ligação, é agendado a entrega dos documentos originais e cópias na sede da SMDF, no anexo do Palácio do Buriti. Com a confirmação do auxílio, os órfãos receberão, no endereço indicado, o cartão-benefício a ser disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB), no prazo de até 30 dias.
A iniciativa nasceu com objetivo de amenizar os impactos psicológicos dos filhos de vítimas do feminicídio. O benefício tem como objetivo suprir as necessidades básicas do adolescente.